Se está a pensar tirar a carta de condução ou se necessita de renová-la, leia este artigo para saber tudo sobre o atestado que necessita.
Para requerer a emissão da licença de aprendizagem para a tirar a carta de condução é necessário que o candidato a condutor preencha vários requisitos, nomeadamente que comprove a aptidão física, mental e, eventualmente, psicológica. O mesmo se aplica à revalidação de uma carta de condução.
Este atestado pode ser adquirido numa consulta com um médico de clínica geral ou medicina geral e familiar. Estas consultas têm de ser presenciais, pode requisitar connosco uma consulta ao domicílio, e o médico tem que avaliar os seguintes parâmetros:
Visão
Audição
Locomoção
Doenças neurológicas e síndrome da apneia obstrutiva do sono
Historial e dependências de álcool, drogas e medicamentos
Insuficiência renal
Doenças cardiovasculares
Doenças neurológicas
Diabetes
Perturbações do foro psiquiátrico.
Serão igualmente alvo de análise outras condições que possam interferir com a condução, nomeadamente, doenças oncológicas e hematológicas, doença pulmonar obstrutiva crónica e perturbações do sono.
Para além desta avaliação presencial, o médico pode solicitar exames complementares de diagnóstico e pareceres de qualquer especialidade médica ou exame psicológico, nas situações que considere necessárias para a sua decisão.
Para requisitar um atestado médico para a carta de condução necessita dos seguintes dados e documentos válidos:
Cidadãos Nacionais: n.º da carta condução, n.º do BI/Cartão de Cidadão, validade do BI/CC, restrições (linha 12 – coluna 12, no verso da carta de condução) e naturalidade (distrito, concelho e freguesia).
Clientes estrangeiros residentes em Portugal: passaporte, nº e validade do BI/CC/passaporte, número de utente do SNS e número de identificação fiscal.
É importante saber que desde 15 de maio de 2017 é obrigatória a emissão eletrónica do atestado médico para a carta de condução. Significa isto que o médico envia o atestado médico diretamente para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, entidade que gere a carta de condução, ficando o utente com um comprovativo.
Emissão da licença de aprendizagem
O pedido de 1ª emissão de carta de condução é feito pela escola de condução/centro de exames. Para se inscrever numa escola de condução, terá de apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional;
Número de identificação fiscal;
Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
Certidão de nascimento narrativa completa (no caso dos menores de 18 anos);
Autorização escrita da pessoa que exerce o poder paternal, acompanhada de documentos que comprovem o alegado, como certidão narrativa, e bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia do documento dessa pessoa (para menores de 18 anos).
Além dos documentos acima, o requisito da avaliação psicológica é obrigatório para os candidatos das categorias C1, C, D1, D, C1E, D1E, DE, bem como para os candidatos da categoria B que exerçam a condução de veículos de bombeiros, ambulâncias, transporte escolar, etc. pode ser realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão
A obtenção da carta de condução tem custos associados cobrados pelo IMT, pode consultar os mesmos em: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/AutomoveisLigeiros/Paginas/AutomoveisLigeiros.aspx
Revalidação da carta de condução
Os períodos de revalidação da carta de condução são os seguintes:
Para o grupo 1, nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas:
Sem necessidade de apresentação de atestado médico aos:
50 anos (condutores habilitados antes de 2013)
data que consta no título de condução e a partir daí de 15 em 15 anos até perfazer 60 anos (condutores habilitados após 2013)
de 15 em 15 anos após data de habilitação até perfazer 60 anos (condutores habilitados após 2016)
Todos os condutores estão obrigados a fazer a revalidação da carta de condução com apresentação de atestado médico aos:
60 anos
65 anos
70 anos
após os 70 anos de 2 em 2 anos
Para o grupo 2, relativas às categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE e, ainda, das categorias B e BE para os condutores de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Com necessidade de apresentação de atestado médico e Sem necessidade de apresentação de certificado de avaliação psicológica aos:
40 e 45 anos (condutores habilitados antes de 2013)
data que consta no título de condução e a partir daí de 5 em 5 anos até perfazer 50 anos (condutores habilitados após 2013)
de 5 em 5 anos após data de habilitação até perfazer 50 anos (condutores habilitados após 2016)
Todos os condutores estão obrigados a fazer a revalidação da carta de condução com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica aos:
50 anos
55 anos
60 anos
65 anos
68 anos
70 anos
após os 70 anos de 2 em 2 anos
A renovação da carta de condução tem um custo cobrado pelo IMT, pode confirmar o valor do mesmo em: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Revalidacao/Paginas/DocumentoseProcedimentos.aspx
Pode pedir a sua consulta médica ao domicílio para emissão de atestado para carta de condução na Ferreira da Cunha Saúde em: Marcar consulta ou ligue +351 911 744 909
Consulte a nossa tabela de preços para esta consulta em: Tabela de preços
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