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Atestado Médico de Carta de Condução: quando preciso e como requisito?

Atualizado: 14 de jun. de 2022


Se está a pensar tirar a carta de condução ou se necessita de renová-la, leia este artigo para saber tudo sobre o atestado que necessita.

Para requerer a emissão da licença de aprendizagem para a tirar a carta de condução é necessário que o candidato a condutor preencha vários requisitos, nomeadamente que comprove a aptidão física, mental e, eventualmente, psicológica. O mesmo se aplica à revalidação de uma carta de condução.

Este atestado pode ser adquirido numa consulta com um médico de clínica geral ou medicina geral e familiar. Estas consultas têm de ser presenciais, pode requisitar connosco uma consulta ao domicílio, e o médico tem que avaliar os seguintes parâmetros:

  • Visão

  • Audição

  • Locomoção

  • Doenças neurológicas e síndrome da apneia obstrutiva do sono

  • Historial e dependências de álcool, drogas e medicamentos

  • Insuficiência renal

  • Doenças cardiovasculares

  • Doenças neurológicas

  • Diabetes

  • Perturbações do foro psiquiátrico.

Serão igualmente alvo de análise outras condições que possam interferir com a condução, nomeadamente, doenças oncológicas e hematológicas, doença pulmonar obstrutiva crónica e perturbações do sono.

Para além desta avaliação presencial, o médico pode solicitar exames complementares de diagnóstico e pareceres de qualquer especialidade médica ou exame psicológico, nas situações que considere necessárias para a sua decisão.

Para requisitar um atestado médico para a carta de condução necessita dos seguintes dados e documentos válidos:

  • Cidadãos Nacionais: n.º da carta condução, n.º do BI/Cartão de Cidadão, validade do BI/CC, restrições (linha 12 – coluna 12, no verso da carta de condução) e naturalidade (distrito, concelho e freguesia).

  • Clientes estrangeiros residentes em Portugal: passaporte, nº e validade do BI/CC/passaporte, número de utente do SNS e número de identificação fiscal.

É importante saber que desde 15 de maio de 2017 é obrigatória a emissão eletrónica do atestado médico para a carta de condução. Significa isto que o médico envia o atestado médico diretamente para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, entidade que gere a carta de condução, ficando o utente com um comprovativo.





Emissão da licença de aprendizagem

O pedido de 1ª emissão de carta de condução é feito pela escola de condução/centro de exames. Para se inscrever numa escola de condução, terá de apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional;

  • Número de identificação fiscal;

  • Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

  • Certidão de nascimento narrativa completa (no caso dos menores de 18 anos);

  • Autorização escrita da pessoa que exerce o poder paternal, acompanhada de documentos que comprovem o alegado, como certidão narrativa, e bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia do documento dessa pessoa (para menores de 18 anos).

Além dos documentos acima, o requisito da avaliação psicológica é obrigatório para os candidatos das categorias C1, C, D1, D, C1E, D1E, DE, bem como para os candidatos da categoria B que exerçam a condução de veículos de bombeiros, ambulâncias, transporte escolar, etc. pode ser realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão

A obtenção da carta de condução tem custos associados cobrados pelo IMT, pode consultar os mesmos em: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/AutomoveisLigeiros/Paginas/AutomoveisLigeiros.aspx

Revalidação da carta de condução

Os períodos de revalidação da carta de condução são os seguintes:

Para o grupo 1, nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas:

Sem necessidade de apresentação de atestado médico aos:

  • 50 anos (condutores habilitados antes de 2013)

  • data que consta no título de condução e a partir daí de 15 em 15 anos até perfazer 60 anos (condutores habilitados após 2013)

  • de 15 em 15 anos após data de habilitação até perfazer 60 anos (condutores habilitados após 2016)

Todos os condutores estão obrigados a fazer a revalidação da carta de condução com apresentação de atestado médico aos:

  • 60 anos

  • 65 anos

  • 70 anos

  • após os 70 anos de 2 em 2 anos

Para o grupo 2, relativas às categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE e, ainda, das categorias B e BE para os condutores de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Com necessidade de apresentação de atestado médico e Sem necessidade de apresentação de certificado de avaliação psicológica aos:

  • 40 e 45 anos (condutores habilitados antes de 2013)

  • data que consta no título de condução e a partir daí de 5 em 5 anos até perfazer 50 anos (condutores habilitados após 2013)

  • de 5 em 5 anos após data de habilitação até perfazer 50 anos (condutores habilitados após 2016)

Todos os condutores estão obrigados a fazer a revalidação da carta de condução com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica aos:

  • 50 anos

  • 55 anos

  • 60 anos

  • 65 anos

  • 68 anos

  • 70 anos

  • após os 70 anos de 2 em 2 anos

A renovação da carta de condução tem um custo cobrado pelo IMT, pode confirmar o valor do mesmo em: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Revalidacao/Paginas/DocumentoseProcedimentos.aspx

Pode pedir a sua consulta médica ao domicílio para emissão de atestado para carta de condução na Ferreira da Cunha Saúde em: Marcar consulta ou ligue +351 911 744 909

Consulte a nossa tabela de preços para esta consulta em: Tabela de preços




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